O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) recebeu, nesta terça-feira (4), denúncia feita pelo Esporte Clube Comercial contra o presidente interino da Federação de Futebol estadual (FFMS), Estevão Petrallás, pedindo a revogação imediata da nomeação do gestor.
"Verifica-se irregularidades na presente nomeação, uma vez que o denunciado não pode ocupar o cargo de presidente da FFMS, por estar inelegível", aponta o Comercial, em documento.
A irregularidade apontada pelo Clube se deve à ação de cobrança feita pela Fundação de Desporto e Lazer do estado (Fundesporte) contra à Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul, presidida por Petrallás até abril de 2016. De acordo com Reinaldo Leão, advogado do Comercial, mesmo o débito sendo da entidade a responsabilidade pode respingar sobre Petrallás.
A dívida
Conforme apontado, a Liga firmou, em 4 de março de 2016, um Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira junto a Fundesporte, através do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE/MS), para a transferência de recursos financeiros à clubes do estado.
No entanto, a entidade não apresentou a prestação total de contas dos valores recebidos até o prazo estipulado, em 30 de maio de 2016. Dos R$ 51.590 repassados à Liga, pouco mais de R$ 40 mil não tiveram justificativa aceita.
Assim, após ação movida pela Fundação, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, condenou a Liga.
"Na pessoa do seu presidente Sr. Estevão Antonio Petrallas, a pagar a quantia de R$ 40.878,97, corrigida monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, pela falta de prestação de contas do recurso financeiro destinado ao OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, conforme sentença anexa"
A sentença foi homologada no dia 14 de fevereiro de 2019, no entanto, Petrallás já não estava mais à frente da Liga. Conforme Ata de Posse, houve troca de comando da entidade em 5 de maio de 2016, assumindo Gilberto dos Santos.
Em protesto, a dívida está em R$ 131.500,00 valor atualizado no dia 24 de janeiro do ano passado. Sendo que o prazo para pagamento voluntário era até 22 julho de 2022.
Se, diretamente condenado por gestão irregular ou temerária, Petrallás ficaria inapto por 10 anos para cargos eletivos em qualquer organização esportiva, conforme o Art. 67 da Lei nº 14.597 (Lei Geral do Esporte).
O ge MS entrou em contato com a assessoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que ainda não respondeu os questionamentos relacionados aos tramites judiciais ligados a Petrallás.
Assembleia
Em edital, clubes de Mato Grosso do Sul fizeram convocação para uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para sexta-feira (7), no Hotel Turis, em Campo Grande, a partir das 14h. O motivo da reunião é a discordância na nomeação de Estevão Petrallás como presidente interino da Federação.
Ao todo, 21 clubes profissionais e amadores estão relacionados no chamamento e, para realizar a Assembleia, serão duas chamadas, com ou sem o quórum total dos times filiados ou ligas na Federação de Futebol.
No dia 27 de maio representantes de clubes do estado fizeram uma reunião, acompanhados de seus respectivos advogados, para tratar da escolha da CBF por Petrallás. Na ocasião, foi questionada a posse dele como vice-presidente da atual gestão da FFMS, pré-requisito para assumir o cargo de presidente interino.
"Ficamos surpresos, porque isso é a continuidade do que já estava lá", disse Gilson Ribeiro, presidente da Portuguesa.
Em resposta, a CBF contestou a ausência da assinatura do interino na Ata de Posse da gestão eleita em 2023 e informou que o nome de Estevão aparece em um "Adendo a Ata de Posse", devidamente registrado em cartório.
Ainda sobre ser presidente do Conselho Deliberativo do Operário, a entidade máxima do futebol brasileiro alegou que a posição não impede o exercício da função de presidente interino, reiterando a indicação de Petrallás ao cargo.
Mesmo que impedisse, o interino da FFMS pediu, no dia 28 de maio, o licenciamento do Conselho pelo período de 100 dias, pedido que foi acatado pelo presidente do Operário, Nelson Antônio.
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Fonte: ge