Cada município define por sua administração municipal o prazo do vencimento do IPTU que é anual. Em Itaquiraí a administração municipal decidiu que o dia “D” para o pagamento deste imposto em cota única e com descontos de 20% será no próximo dia 17 de abril, segunda-feira.
O Departamento Municipal de Tributação e Cadastro da Prefeitura de Itaquiraí informa que os contribuintes que pagarem o tributo à vista, em uma única parcela, têm direito ao desconto de 20% (vinte por cento). Já o contribuinte que preferir, poderá fazer o pagamento em até sete vezes, sendo o vencimento da primeira parcela também no dia 17 de abril e com desconto de 10% (dez por cento).
Os pagamentos parcelados deverão ser feitos nos dias:
1ª parcela – vencimento em 17/04/2023;
2ª parcela – vencimento em 15/05/2023;
3ª parcela – vencimento em 15/06/2023;
4ª parcela – vencimento em 17/07/2023;
5ª parcela – vencimento em 15/08/2023;
6ª parcela – vencimento em 15/09/2023;
7ª parcela – vencimento em 16/10/2023.
Os proprietários de terrenos sem edificação ou que não receberam o carnê do IPTU, deverão dirigir-se até o setor de tributação e cadastro da prefeitura de Itaquiraí para fazer a retirada ou acessando o site www.itaquirai.ms.gov.br
Os recursos gerados pelo IPTU, garantem que a prefeitura possa realizar investimentos nos mais diversos setores e, principalmente, melhorando a qualidade de vida de toda população.