O jovem Bruno Eustáquio Vieira, acusado de matar a própria mãe, Márcia Lanzane, por interesse na herança, foi preso nesta segunda-feira (8) em Belo Horizonte (BH). O crime aconteceu há três anos, na casa da família em Guarujá, no litoral de São Paulo. Desde então, ele estava foragido.
Márcia foi morta em 21 de dezembro de 2020. As imagens do circuito interno de segurança do imóvel foram encontradas dentro do forno do fogão (veja abaixo). A gravação mostra, na data do crime, a mãe e o filho em luta corporal.
Os dois chegaram a cair no chão, e o jovem ficou em cima dela. Ele apertou o pescoço da mãe e, em seguida, começou a dar socos nela.
Márcia parou de reagir, e Bruno a deixou no quarto. Nas imagens é possível ver que ele seguiu para a sala, onde se sentou para assistir à televisão. O caso já foi destaque, inclusive, no Linha Direta.
Na manhã seguinte, o jovem ainda saiu de casa e retornou (veja vídeo acima), momento em que acionou a polícia dizendo ter encontrado a mãe morta.
O caso foi investigado pela Delegacia Sede de Guarujá. O inquérito policial com o indiciamento foi concluído em 31 de maio de 2021 e encaminhado à Justiça. A prisão temporária de Bruno foi determinada pouco depois.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) diz que Bruno deve ser levado ao tribunal do júri e não poderá aguardar o julgamento em liberdade.
"Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado", afirmou a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.
À época, em documento enviado ao TJ-SP e obtido pelo g1, o advogado Anderson Real Soares, responsável pela defesa de Bruno, alegou que o laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas. Ele acrescentou que não há comprovação de que a motivação seria a herança.
Para o advogado, houve cerceamento de defesa, ou seja, quando as provas constatadas no processo não são suficientes para o julgamento.
"Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações, muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação", afirmou Anderson.
Fonte: g1