A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados recorreu contra a decisão do júri popular que inocentou três pessoas acusadas de matar um idoso de 89 anos e jogar seu corpo em uma pedreira na Aldeia Bororó. O crime ocorreu em novembro de 2023, e os réus foram absolvidos pela falta de provas suficientes que comprovassem sua participação na morte da vítima.
A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, concluiu que não havia elementos que ligassem os filhos e o genro da vítima ao crime. De acordo com o processo, a vítima havia se envolvido em uma comemoração no dia anterior à sua morte, ao lado de seus filhos e genro, onde todos consumiram bebidas alcoólicas. Após a festa, o corpo foi encontrado em um local isolado e em avançado estado de decomposição, dificultando a identificação da causa da morte. Os peritos não conseguiram determinar com precisão os ferimentos que causaram o óbito, uma vez que o corpo estava muito deteriorado. Embora tenha sido apreendida uma faca que poderia ter sido usada no crime, não foram encontrados vestígios como impressões digitais ou sangue no objeto, conforme relatado na sentença.
Durante o júri popular, os réus negaram envolvimento no crime. Um dos acusados afirmou que foi falsamente acusada por sua irmã, enquanto outro alegou não estar presente no momento da morte e desconhecer os fatos. O terceiro réu afirmou que foi informado pela mãe sobre a morte de seu pai, mas também negou qualquer participação no ocorrido.
Agora, o Ministério Público busca reverter a decisão do júri, que considerou a falta de provas conclusivas como razão para a absolvição dos réus. O caso segue em análise nas instâncias superiores.
Fonte: Portal do Conesul