Publicado em 05/09/2023 às 11:05,

Governo de MS decreta situação de emergência por 180 dias após temporal devastador em Dourados

Ao todo, 25 bairros foram afetados e ficaram sem energia elétrica durante a tempestade. Várias casas estão destelhadas, árvores caíram e famílias desabrigadas.

Redação, g1
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Divulgação: Famílias foram atendidas pela Defesa Civil. — Foto: Prefeitura de Dourados/Reprodução

O governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência na cidade de Dourados por causa do temporal devastador que atingiu o município no dia 30 de agosto. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5) e vale por 180 dias.

De acordo com o decreto, a medida foi emitida porque o “vendaval provocou danos públicos e privados em partes das áreas urbana e rural, cujos prejuízos ultrapassaram a capacidade de resposta do município”.

Na última quinta-feira (31), o prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), decretou situação de emergência no município por causa do temporal.

Ao todo 300 famílias foram afetadas, com algumas pessoas feridas, mas sem nenhum óbito. Casas e comércios ficaram destelhados, árvores caíram sobre carros e vários bairros perderam a energia. Árvores foram arrancadas com a força do vento, casas destelhadas e bairros ficaram sem energia elétrica.

Durante este período fica autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação estadual da Defesa Civil. Podem ser convocados voluntários para reforçar as ações e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à sociedade.

As famílias afetadas estão recebendo roupas, calçados e cestas de alimentos e também aquisição de telhas para suprir as residências que foram afetadas. A Defesa Civil Estadual enviou equipe para a cidade e está prestando toda a ajuda necessária.

Durante a medida, ficam dispensados de licitação contratos para aquisição de bens necessários às atividades de reposta aos danos causados pela chuva, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas aos desastres, que posam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contando a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

Fonte: g1