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Portaria aprova reajuste de até 4,65% na tarifa de água e esgoto em cidades de Mato Grosso do Sul

Reajuste tarifário ocorrerá em municípios conveniados com a Sanesul e tarifas passam a vigorar a partir de 1º de julho

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Divulgação

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS) publicou portaria n° 246 que homologa reajuste tarifário anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mato Grosso do Sul em municípios conveniados com a Sanesul. Enquanto reajuste é de 4,18% em vários municípios, aumento chega a 4,65% em Três Lagoas.

Conforme documento, o reajuste tarifário para o município de Três Lagoas é de 4,65% com data-base no mês de março, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2022 a março de 2023.

Para os demais municípios atendidos pela Sanesul com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 4,18% ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2022 a abril de 2023.

Vale ressaltar que o reajuste de 4,18% será para as cidades: Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul , Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina e Área 2: Água Clara, Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria.

Segundo o Estado, reajuste levou em consideração os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada e os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a aprovação para que reajuste mantenha as condições estabelecidas nos Contratos de Programas, com periodicidade de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.

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