Um ex-funcionário de uma empresa de transporte foi condenado pela Justiça a pagar R$ 326 mil à ex-empregadora, após a comprovação de que desviou dinheiro da conta da empresa para a própria conta bancária, em Campo Grande (MS).
A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, e o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Auditoria revelou esquema de desvio
De acordo com o processo, o homem trabalhou por mais de 20 anos na empresa e era o responsável pela folha de pagamento dos funcionários.
Uma auditoria interna, conduzida por uma consultoria especializada, apontou que, entre maio de 2013 e novembro de 2015, ele realizou diversas transferências indevidas para sua conta pessoal.
O relatório revelou que o ex-empregado elaborava duas folhas de pagamento:
uma real, com os valores corretos;
e outra fictícia, com lançamentos inflados.
Com base na folha fraudulenta, os recursos eram liberados. Após receber o valor total, ele pagava os salários devidos aos colegas e ficava com a diferença.
Desvios muito acima do salário
A fraude foi descoberta quando a empresa notou que as transferências para a conta do funcionário superavam amplamente o valor de seu salário, que era de cerca de R$ 2,2 mil por mês.
Uma perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, considerado indevido.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a empresa apresentou provas robustas, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, enquanto a defesa não conseguiu comprovar que os valores eram destinados a pagamentos informais de outros empregados.
“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, afirmou o magistrado.
O juiz também determinou o envio de cópia da sentença à Justiça Criminal, onde já tramita uma ação penal sobre o mesmo caso.


